PORTARIA 1007-2010

As lâmpadas bolinha de 40w e 25w usadas nas luminárias de lava da solar não serão proibidas no Brasil, conforme o paragrafo a seguir da Portaria Interministerial nº 1007 de 2010 do Ministério de Minas e Energia:

IV – não fazem parte desta Regulamentação os seguintes tipos de Lâmpadas:
a) Incandescentes com bulbo inferior a 45 milímetros de diâmetro e com potências iguais ou inferiores a 40W

-veja a portaria abaixo e o regulamento específico de 06-01-2011:

portaria interministerial 1007-20101 1

portaria interministerial 1007-2010 2

 

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